sexta-feira, 27 de abril de 2012

Vereador pelos Bairros 7

Bairro Warnow - Indicação nº 639/12 - Limpeza, macadamização e patrolamento na Rua Arnold Ebert, Bairro Warnow, bem como irrigação da mesma via, no mínimo, duas vezes ao dia.

Vereador pelos Bairros 6

Bairro Estrada das Areias - Indicação nº. 647/12 - Patrolamento, macadamização e limpeza das laterais da Rua Nicolau Heckmann, bem como alargamento da citada rua. Os moradores reclamam que no encontro de veículos a via torna-se perigosa pelo estreitamento da mesma em alguns trechos. Indicação nº 648/12 - Limpeza e conserto de bocas de lobo e bueiros na rua Henrique Negherbon.. Em razão do entupimento das bocas de lobo e bueiros algumas residências sofrem alagamentos em períodos de chuva.

Vereador pelos Bairros 5

Bairro dos Estados - Indicação nº. 676/12 - Pintura da palavra “PARE” ou “DÊ PREFERÊNCIA”, na pista da Rua Mal Floriano Peixoto, esquina com a Rua Santa Catarina orientando a preferencial do fluxo das vias. Indicação nº 651/12 - Instalação, com urgência, de lombada física na Rua Arfeu dos Santos. Atendendo pedido dos moradores, conforme abaixo assinado anexo. **com cópia para Prefeito e Secretário de Planejamento.

Vereador pelos Bairros 4

Centro - Indicação nº 638/12 - Construção de um abrigo de passageiros no “ponto de ônibus”, localizado na Rua Pref. Frederico Hardt, próximo a Comunidade Evangélica Luterana do centro. Indicação nº 677/12 - Solicitando estudos sobre a possibilidade de mudar o “ponto” de ônibus recentemente instalado próximo da Comunidade Evangélica Luterana no bairro Centro, pois os ônibus que fazem linha para a rodoviária retornam na Rua Oswaldo Cruz para Mal Deodoro da Fonseca, ou seja, antes do citado ponto de ônibus. Caso o “ponto” permaneça onde instalado atualmente, que se instale abrigo recuado da calçada, pois, da maneira como instalado atrapalha os pedestres que usam a calçada.

Vereador pelos Bairros 3

Bairro Encano - Indicação nº 674/12 - Instalação de um abrigo de passageiros na Rua Dr. Blumenau, próximo a rua Vila Nova, bairro Encano Baixo. Segundo moradores e usuários no local existia um abrigo que foi retirado há mais de um ano e não mais instalado.

Vereador pelos Bairros 2

Bairro das Nações - Indicação nº 675/12 - Sugere estudos sobre a viabilidade de construir / instalar um terminar urbano de transporte coletivo, de forma a integrar as linhas e diminuir o fluxo de veículos que executam este serviço na Rodoviária. Indicação nº 679/12 - Instalação de faixas de pedestres na Av. Carlos Schroeder e Rua João Hennings. Na citadas ruas há grande circulação de pedestres, principalmente escolares, que se dirigem à Rodoviária, não havendo locais adequados / seguros para travessia dos mesmos.

Vereador pelos Bairros

Bairro Carijós Indicação nº 673/12 - Canalização de esgoto existente na Rua Melvin Jones esquina com Rua 15 de Novembro. Esclarece que o esgoto corre a céu aberto provocando mau cheiro. Indicação nº 678/12 - Instalação de um abrigo de passageiros na Rua 12 de agosto esquina com a Rua 30 de abril. O local é ponto de embarque de estudantes e em dias de chuva os mesmos não têm onde se abrigar.

Informativo 26 de abril de 2012

Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente O Vereador Prof. Almir Kuehn participa nos dias 25, 26 e 27 de abril em Florianópolis da IX Conferência Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente. O vereador foi indicado na etapa regional para representar o poder legislativo. Ele representará os vereadores dos municípios que integram a região da SDR de Timbó. O tema da conferência este ano é MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS. Na sexta feira (27/4) acontece a eleição a eleição dos Delegados para a 9ª Conferência Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Informativo 20 de abril de 2012

“Vida e Obra dos Prefeitos” Esteve presente na sessão da Câmara de Vereadores de Indaial desta terça feira (17/04) a escritora radicada em Indaial, a Sra. Edeltraud Zimmermann Fonseca, apresentando o seu mais novo trabalho, a obra intitulada “Vida e Obra dos Prefeitos” . A obra retrata a história e as ações dos prefeitos que ocuparam o cargo entre 1934 e 2011. “Parabéns Dona Edi pelo trabalho, dedicação e amor que tem por Indaial e seu povo” Vereador Prof. Almir Kuehn
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina O Vereador Prof. Almir Kuehn irá participar nos dias 25, 26 e 27 de abril da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina em Florianópolis. O vereador representará os vereadores dos municípios que compõem a SDR de Timbó (Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó).
Vereador Prof. Almir Kuehn questiona mudanças no Hospital Beatriz Ramos Com o objetivo de compreender e poder contribuir no entendimento da população, o Vereador Prof. Almir Kuehn apresentou requerimento com o objetivo de obter informações a respeito de mudanças ocorridas na administração do Hospital Beatriz Ramos: Requerimento nº 61/12 - Solicita as seguintes informações com relação as mudanças recém realizadas no Hospital: 1. Quais as mudanças administrativas realizadas? 2. Qual a entidade/empresa que teria assumido a gestão do Hospital Beatriz Ramos? Qual a origem desta empresa/entidade? 3. Quais os valores mensais que esta entidade/empresa receberá por tal serviço? 4. Haverá mudanças no quadro de pessoal (equipe técnica e administrativa)? Quais? 5. O Corpo Clínico foi consultado sobre tais mudanças? Caso tenha ocorrido uma reunião com o Corpo Clínico, solicita cópia da ata da reunião.
Melhor prevenir...... O vereador Prof. Almir Kuehn apresentou a indicação nº. 624/12, onde solicitou ao executivo municipal que realize estudo sobre a necessidade de avaliação estrutural da Ponte Ministro Victor Konder, pois há trechos com visíveis desgastes.
Mais segurança para os estudantes ! O vereador Prof. Almir Kuehn apresentou a indicação nº. 625/12, onde solicitou que fossem disponibilizados agentes municipais de trânsito no horário de saída da EBM Tancredo de Almeida Neves para auxiliar na travessia da Rua Minas Gerais, bairro dos Estados.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Informativo 16 de abril de 2012


Na sessão do dia 12 de abril, o vereador Prof. Almir Kuehn se preocupou em abordar dois assuntos: o Trânsito na cidade de Indaial e o Meio Ambiente.
Uma situação no bairro dos Estados, especificamente no ribeirão que cruza este bairro tem causado incômodo e preocupação aos moradores do entorno deste ribeirão. Diariamente o
Ribeirão apresenta coloração e odor insuportáveis, segundo os moradores.

Com o objetivo de obter informações que possam direcionar ações para a resolução deste fato, o vereador Prof. Almir Kuehn apresentou um requerimento para chamar a atenção dos órgãos competentes na fiscalização deste tipo de caso, que se identifique a origem do problema e que sejam tomadas as ações necessárias.

...e Trânsito
A cidade de Indaial tem convivido com problemas no trânsito. Como forma de buscar soluções para este problema, o Vereador Prof. Almir Kuehn solicitou ao executivo municipal que realize estudos para criar uma via alternativa de acesso ao Hospital Beatriz Ramos através da Rua Niterói. O vereador também solicitou o prolongamento da Rua Alvin Rauh Jr. como forma de ligação da avenida Manoel Simão com a Rua Carlos Schroeder. A intenção é de que seja oferecida uma alternativa que contribua com a diminuição do trânsito nesta região.


O vereaor Prof. Almir Kuehn também cobrou que seja realizado acompanhamento dos agentes municipais de trânsito na saída de algumas escolas, principalmente as que se localizam próximas as vias de maior movimento, como por exemplo as escolas Frederico Hardt, Juvenal Carvalho e Raulino Horn.


O vereador Prof. Almir Kuehn solicitou que sejam retiradas as placas de sinalização de limite de velocidade, que estão em desacordo com legislação municipal. Uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de Indaial determinou a padronização da velocidade em vias que possuam lombadas eletrônicas em 50km.
O vereador também solicitou que seja feito um trabalho de orientação e de fiscalização na Av. Maria Simão na confluência com a Av. Brasil e a Rua Exp. Hercílio Gonçalves.

O Vereador pelos Bairros
Bairros do Sol e Encano Baixo
Indicação nº. 602/12 - Retirada das placas de trânsito indicando a velocidade máxima permitida na rua Dr. Blumenau - da divisa até o centro da cidade. No trecho há placas de velocidade permitida de 30km até 60km, sendo que a Lei Municipal nº. 4286/11 (em vigor), determina a padronização de 50Km.

Bairro das Nações

Indicação nº 603/12 - Designar, diariamente, agentes de trânsito para orientar e agilizar o trânsito na Avenida Maria Simão, próximo da Avenida Brasil, evitando a ultrapassagem de veículos que aguardam o fluxo do trânsito.
Indicação nº 612/12 - Prolongamento, com urgência, da Rua Vereador Alvin Rauh (rua da ACIDI), ligando assim a Av. Manoel Simão com a Av. Carlos Schroeder.

Bairro Tapajós
Indicação nº 611/12 - Patrolamento e macadamização em toda a extensão da Rua Bariloche. Segundo moradores, o patrolamento é realizado somente até a metade da rua.
Indicação nº 614/12 - Que na reforma da Piscina Pública Municipal seja incluída em sua identificação o nome conforme Lei Municipal n° 4601/12 (projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Indaial em 10/02/12), que a denomina de Piscina Pública Municipal Profª Elisabet Marcimiano.
Indicação nº 616/12 - Macadamização e patrolamento da Rua Granito.

Bairro Ribeirão das Pedras
Indicação nº 617/12 - Fiscalização permanente no Parque Municipal Ribeirão das Pedras. Há relatos e reclamações de que o local está sendo usado nas madrugadas (em dias que não estão ocorrendo eventos), ocorrendo som alto, perturbando os moradores dos arredores.

Centro
Indicação nº 613/12 - Estudos objetivando viabilizar ligação da rua Niterói com a rua Des. Alves Pedrosa, como uma via alternativa de acesso ao Hospital Beatriz Ramos.
Indicação nº 615/12 - Construção de uma pista de skate junto a Rua Frederico Struwe (Beira Rio)

Bairros Tapajós, Centro e Sol
Indicação nº 604/12 - Disponibilizar agentes municipais de trânsito nos horários de saída nas escolas Frederico Hardt, Juvenal Carvalho e Raulino Horn, garantindo mais seguranças aos alunos destes educandários.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Informativo Vereador Prof. Almir Kuehn - 12 de abril de 2012


Projeto de Educação Ambiental de autoria do Vereador Prof. Almir Kuehn vence mais uma etapa

O vereador Prof. Almir Kuehn participou no dia 10 de abril da reunião mensal do Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, formado a partir da lei nº 4088/10 de autoria do próprio vereador. Na ocasião foi eleita coordenação do grupo gestor, onde o vereador Prof. Almir Kuehn assumiu a 1ª secretaria do grupo. Além da composição da coordenação, a reunião contou com a participação do COAVE – Clube de Observadores de Aves do Vale Europeu que completa 10 anos de atividades.

Vereador pelos bairros
O vereador Prof. Almir Kuehn tem acompanhado as necessidades dos diversos bairros da cidade de Indaial. Na sessão do dia 10 de abril ele apresentou as seguintes indicações:
Bairro Tapajós
nº 565/12 - Instalação de uma lombada física na rua Havana. Os moradores reclamam do excesso de velocidade dos veículos na citada via.

nº 566/12 - Macadamização e patrolamento da rua Amsterdã.

nº 567/12 - Macadamização, patrolamento e roçada da rua Córdoba.

nº 569/12 - Conserto do calçamento na rua Leoberto Leal - defronte a E.E.B Frederico Hardt.
Bairro Rio Morto
nº 568/12 - Irrigação diária da Rua Caçador. Os moradores reclamam dos transtornos provocados pela poeira.

Bairro dos Estados
nº 570/12 - Patrolamento da rua Espírito Santo.
nº 585/12 - Instalação de iluminação pública no trecho da via de ligação entre a rua Jacy Gonçalves da Luz e a Rua Minas Gerais.

Bairro Encano do Norte
nº 571/12 - Fechar buracos na rua Pedro Osório.
Bairro Arapongas
nº 573/12 - Roçadas na rua Augusto Mass.
Bairro Estradinha
nº 572/12 - Irrigar diariamente a rua Santa Luzia.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lei nº 4.088/10 que Institui a Política de Educação Ambiental, o Plano Estratégico de Educação Ambiental e o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental de Indaial - autoria: Vereador Prof. Almir Kuehn


Dispõe, no âmbito do município, Institui a Política Municipal de Educação Ambiental, o Plano Estratégico de Educação Ambiental Municipal e o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1.º - Entende-se por educação ambiental o processo pedagógico permanente de construção e transformação do ser humano, realizado com ações participativas interdisciplinares, estratégicas, integradas e representativas de todas as esferas sociais, visando uma relação harmônica e sustentável entre a sociedade e o meio ambiente.

Art. 2.º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação municipal, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3.º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I. ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II. às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III. aos órgãos integrantes do Poder Público Municipal, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV. aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V. às empresas, entidades de classe, associações civis, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à formação individual e profissional dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI. à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Art. 4.º - São princípios básicos da educação ambiental:

I. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
II. a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III. o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V. a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI. a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII. o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural;
IX. o desenvolvimento de ações estratégicas permanentes envolvendo os membros da coletividade, e a solução de problemas ambientais.

Art. 5.º - São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I. o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II. o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
III. a garantia de democratização das informações sócio-ambientais;
IV. o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V. o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social entre as regiões do Município, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI. o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 6.º - É instituída a Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 7.º - A Política Municipal de Educação Ambiental engloba o conjunto de iniciativas voltadas para a formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensíveis a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas ambientais.

Art. 8.º - O Plano Estratégico de Educação Ambiental Municipal, instrumento de gestão ambiental que deverá consubstanciar as ações e diretrizes previstas na Política Municipal de Educação Ambiental, contará com um Cadastro de Educação Ambiental, no qual serão registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, assim como as experiências, os projetos e os programas relacionados à educação ambiental no âmbito do Município de Indaial.

Art. 9.º - A Política Municipal de Educação Ambiental envolve, em sua esfera de ação instituições públicas e privadas, bem como organizações governamentais e não-governamentais com atuação em educação ambiental, além daquelas integrantes do Plano Estratégico de Educação Ambiental.

Art. 10 - As atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas nas seguintes linhas de atuação, necessariamente inter-relacionadas:

I. educação ambiental no ensino formal e não-formal;
II. monitoramento, avaliações e supervisão das ações;
III. instrumentos metodológicos, visando a interdisciplinaridade em todos os níveis e modalidades de ensino;
IV. mobilização social e gestão da informação ambiental;
V. incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino e dos profissionais que atuam com meio ambiente;
VI. a busca de alternativas curriculares e metodológicas de formação na área ambiental;
VII. o apoio à produção de iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
VIII. a montagem de uma rede de banco de dados para divulgação de projetos ambientais para todos os níveis de ensino e entidades públicas e privadas.

Art. 11 - Entende-se por educação ambiental no ensino escolar aquele desenvolvido no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

I. educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental, e
c) ensino médio;
II. educação profissional;
III. educação superior;
IV. educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;
V. educação de jovens e adultos.

Parágrafo único - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

Art. 12 - A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Art. 13 - Os educadores, entendidos como todos os profissionais em atividade na rede pública e privada de ensino, devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 14 - Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da comunidade, organização, mobilização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Parágrafo único - Para o pleno desenvolvimento da educação ambiental não-formal, o Poder Público Municipal incentivará:

I. a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II. a ampla participação das instituições de ensino e das organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III. a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental em parceria com as instituições de ensino e as organizações não-governamentais;
IV. a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V. a sensibilização ambiental das populações residentes no entorno das unidades de conservação;
VI. a sensibilização ambiental das comunidades rurais;
VII. o ecoturismo.

Art. 15 - A formação de recursos humanos consistirá:

I. na preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão e de educação ambiental;
II. na incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização de profissionais em todas as áreas;
III. na formação, especialização e atualização de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente natural e do trabalho;
IV. na preparação e formação para as questões ambientais de agentes sociais e comunitários, oriundos de diversos segmentos e movimentos sociais, para atuar em programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos em instituições de ensino, comunidades e unidades de conservação da natureza.

Parágrafo único - O Órgão Ambiental Municipal, por meio de convênio com as instituições de ensino superior públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações não-governamentais, promoverá a formação, em nível local, dos educadores.

Art. 16 - Os estudos, pesquisas e experimentações na área de educação ambiental priorizarão:

I. o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma transdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II. o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas em pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
III. a busca de alternativas curriculares e metodologias de formação na área ambiental;
IV. a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
V. as iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
VI. a montagem de uma rede de banco de dados em projetos para apoio às ações previstas neste artigo.

Parágrafo único - As instituições de ensino superior públicas e privadas deverão ser estimuladas à produção de pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias e à capacitação dos trabalhadores e da comunidade, visando a melhoria das condições do ambiente e da saúde no trabalho e da qualidade de vida das populações residentes no entorno de unidades industriais, assim como o desenvolvimento de programas especiais de formação adicional de educadores.

CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 17 - Fica constituído, no âmbito do Município, o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, integrado por representantes dos órgãos de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde, Trabalho, além de instituições de ensino superior e da Assembléia Legislativa, bem como de representantes de organizações não-governamentais, com as seguintes atribuições:

I. definição de diretrizes para implementação da Política Municipal de Educação Ambiental;
II. articulação e supervisão de programas e projetos públicos e privados na área de educação ambiental;
III. dimensionamento de recursos necessários aos programas e projetos na área de educação ambiental.

Parágrafo único - Ato do Chefe do Executivo aprovará o Regimento Interno a ser elaborado pelo Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental.

Art. 18 - Caberá ao Órgão Ambiental Municipal, além de coordenar o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, fiscalizar, por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a implementação da Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 19 - As instituições de ensino priorizarão, em suas atividades pedagógicas práticas e teóricas:

I. a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções;
II. a realização de ações de monitoramento e participação em campanhas de defesa do meio ambiente;

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaial em 18 de março de 2010.